O departamento foi constituído em 2009 com o objetivo de criar e preservar postos de trabalho que geram renda às famílias, por meio do fomento às atividades produtivas, ao emprego e trabalho, ligados ao empreendedorismo e ao cooperativismo, tendo em vista o bem-estar econômico e social dos cidadãos e cidadãs.

21 de junho de 2010

Prefeita de Linköping visita Incubadora de Empresas de São Bernardo (21/06/2010)




Fonte: Foto (Luciano Vicioni), reportagem (PMSBC)


A prefeita da cidade de Linköping, na Suécia, Ann-Catherine Hjerdt, conheceu na tarde desta segunda-feira (21/6) as instalações da Incubadora de Empresas de São Bernardo do Campo (IESBeC), no Jardim Silvina. Acompanharam a prefeita diretores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SDET) e o secretário de Relações Internacionais do município.
Ann-Catherine Hjerdt visitou as empresas incubadas e conheceu os serviços, projetos e produtos desenvolvidos pelos empreendedores. A IESBeC é considerada uma Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - apóia empresas atuantes em setores tecnologicamente dinâmicos e que têm na inovação tecnológica o diferencial do seu negócio, por isso o motivo da visita. Ann-Catherine disse que ficou impressionada com a interação que a incubadora mantém com a Administração e com o município.
A visita da prefeita é uma retribuição à viagem realizada em março à cidade européia pelo chefe do Executivo de São Bernardo. Na ocasião, ficou acordado que as duas prefeituras buscariam intensificar relações a fim de estabelecer parcerias.


A cidade de Linköping abriga a sede da empresa SAAB, que produz o caça Gripen e disputa o contrato para fornecer novos aviões de combate ao governo brasileiro. A americana Boeing, com o F-18 Super Hornet, e a francesa Dassault, com o Rafale, também estão no páreo.


Linköping também é conhecida por sua produção acadêmica e, no cenário mundial, a Suécia destaca-se particularmente por seus avanços em áreas como tecnologia, meio ambiente (sustentabilidade) e saúde.
No local, Ann-Catherine trocou presentes com alguns incubados e conheceu empresas como a Leona Indústria e Comércio, de materiais e ligas odontológicas e médicas; a Cinetomag Equipamentos e Artefatos; a Versax, que desenvolve produtos eletrônicos para iluminação; a Zapas, que atua com pesquisa e desenvolvimento; e a Everest Máquinas Automáticas, que atua na distribuição de EPI’s (equipamentos de proteção individual), entre outras.


Ann-Catherine está em São Bernardo acompanhada de uma delegação de quatro pessoas, mais um representante da Câmara de Comércio Exterior da Suécia. Na terça-feira (22/6), o grupo será recepcionado às 9h pelo prefeito de São Bernardo e, às 11h, fará um vôo panorâmico sobre a cidade. O percurso inclui núcleos habitacionais e industriais, Rodoanel e o Porto de Santos.


No período da tarde, a comitiva irá a núcleos habitacionais, obras do conjunto habitacional Três Marias, no bairro Cooperativa, que integram um dos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em São Bernardo, e, na sequência, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila São Pedro.


IESBeC - A incubadora é resultado da parceria entre a Prefeitura, Sebrae e a indústria moveleira da cidade. Tem o objetivo de desenvolver a economia e as microempresas da região. Atualmente, soma 15 empresas internas, três externas, duas pré-incubadas e 10 associadas. A IESBeC oferece infraestrutura e capacitação empresarial para que novos empreendimentos estejam bem preparadas e em condições de competir no mercado.

Linköping (Suécia) busca parcerias em São Bernardo do Campo (21/06/2010)



Fonte: Foto (Luciano Vicioni), reportagem (Jornal ABCD Maior)

20 de junho de 2010

São Bernardo do Campo faz parte da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária


O Município de São Bernardo Bernardo do Campo faz parte da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária.

Objetivos da Rede: Ampliar cada vez mais o debate e a proposição de ferramentas adequadas, dentro do Estado brasileiro, para fomentar o desenvolvimento da economia solidária, e também estimular e fortalecer a organização e participação social deste setor nas decisões sobre as políticas públicas.

Abertura da II Conferência Nacional de Economia Solidária mobiliza cerca de 2000 pessoas (16/06/2010)


Necessidade de construir um marco legal para o setor foi destacada por representantes de governo e da sociedade civil, durante solenidade de abertura

Celebrar os avanços e, ao mesmo tempo, discutir os caminhos da economia solidária no Brasil são os principais desafios da II Conferência Nacional de Economia Solidária, destacou Paul Singer, Secretário Nacional de Economia Solidária, durante a solenidade de abertura, realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de junho, em Brasília.

A realização de conferências nacionais, destacou Singer, é uma forma de garantir a participação popular no governo capaz de superar as limitações da democracia participativa. Em sua avaliação, as conferências têm se relevado canais de aproximação efetiva entre governo e população, engendrando uma relação viva e cálida. Destacando o importante momento vivido pela economia solidária no Brasil, comemorou: “A II Conaes tem simplesmente o dobro da outra conferência, realizada em 2006”.

Sucedendo a saudação conduzida por Paul Singer, José Carlos Gadelha, representante da Rede de Gestores de Políticas Públicas da Economia Solidária, enfatizou que a construção de um marco legal para o setor é fundamental para a continuidade do processo de transformação do país. Além disso, destacou a necessidade de descentralizar as políticas de economia solidária, ampliando seu alcance.

“Desde 2003, avançamos bastante, mas o Brasil tem condições de fazer muito mais”, avaliou Arildo Mota, representando os Empreendimentos Econômicos Solidários. Se, de um lado, lembrou de conquistas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – que garante a aquisição, pelas escolas, de produtos da agricultura familiar –, assinalou que ainda se está por criar um sistema público de economia solidária, que contemple o estabelecimento de um fundo público nacional.

Rosana Pontes, representante do Fórum Brasileiro de Economia Solidária, também fez um balanço da economia solidária, sob a perspectiva da mobilização social. Resgatando as principais bandeiras de luta, contextualizou a criação do Fórum, em 2003, como desdobramento da mobilização em defesa de outra organização do trabalho, iniciada em meio à crise e ao desemprego estrutural da década de 1980. “Na base, nós já realizamos economia solidária todos os dias”, disse ela. “Só queremos o reconhecimento do Estado.”

Marco legalDebater economia solidária, observou Vicente Falqueto, Presidente do Instituto Marista de Solidariedade, é apresentar um projeto para o Brasil. “Acreditamos em pessoas que buscam o desenvolvimento social; queremos trabalhadores livres, autônomos.”
Jorge Streith, Presidente da Fundação Banco do Brasil, lembrou de ações desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, com apoio da Fundação. Entre elas, destacou o mapeamento de empreendimentos, o Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc), a realização de feiras e de atividades de capacitação para catadores de materiais recicláveis. Apesar de identificar avanços, assinalou: “O marco regulatório tem sido um gargalo muito forte para o crescimento do setor”.

Nesse cenário, observou Nilton Vasconcelos, Secretário Estadual de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia, e Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Trabalho, a II Conaes tem por missão traçar o caminho a ser seguido pela economia solidária nos próximos anos. Segundo ele, é preciso garantir apoio efetivo aos empreendimentos econômicos solidários, “pois são eles a razão de existir deste movimento”.

Para o representante da Frente Parlamentar de Economia Solidária, o Deputado Federal Eudes Xavier, lutar pela economia solidária é fazer frente ao trabalho escravo e o trabalho alienante, em defesa de um trabalho criativo e transformador da natureza, que respeite as populações indígenas, quilombolas, o direito à orientação sexual, às mulheres e jovens, e cujo resultado seja apropriado coletivamente. O Deputado, relator do projeto de Finanças Solidárias apresentado pela Deputada Federal Luiza Erundina, concluiu sua fala enfatizando a urgência de um marco legal.

Reconhecimento
A Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, fez votos de que a II Conaes consolide uma pauta de reivindicações capaz de continuar mobilizando o povo brasileiro. “Aqui se debatem as várias dimensões da vida em sociedade, para que cada território se desenvolva, no sentido amplo da palavra.”

Roosevelt Thomé de Souza Filho, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, saudou os presentes, destacou que os processos de geração e apropriação do conhecimento são capazes de transformar a realidade local.

Por sua vez, Gustavo Vidigal, representante do Ministério da Cultura, observou que mudar a forma como a sociedade brasileira entende a economia passa necessariamente por uma transformação cultural. Além disso, lembrou que muitos grupos artísticos já se organizam em cooperativas, e que a intersecção entre cultura e economia solidária vem recebendo cada vez mais atenção do MinC.


Os delegados da II Conaes, afirmou Gerson Luiz de Almeida Silva, Secretário de Articulação da Secretaria Geral da Presidência da República, têm a tarefa de realizar um balanço das iniciativas desenvolvidas até agora, bem como de organizar a pauta do setor para o próximo período. Destacando a realização, desde 2003, de 70 conferências nacionais, bem como a criação e reestruturação de diversos conselhos nacionais, o Secretário enfatizou a importância da II Conaes e seu potencial de incidir nas políticas públicas. “Nenhuma política pública realizada de 2003 pra cá virou as costas para as conferências”, concluiu.

Encerrando a cerimônia de abertura, Paulo Roberto Pinto, Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, e Ministro em exercício, enfatizou que a economia solidária deve ser garantida não como uma política deste governo, mas como política de Estado. “Queremos que a economia solidária seja vista e reconhecida por todos.”

Fonte: Portal do MTE

19 de junho de 2010

Cores e sabores da II Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes) encantam visitantes (18/06/2010)


Fonte: Fotos (arquivo pessoal)

Brasília, 18/06/2010 - Por trás dos debates e sugestões para a criação de políticas públicas, a II Conferência Nacional de Economia Solidária (II Conaes), realizada entre os dias 16 e 18 de junho, em Brasília, se destacaram as belezas e sabores trazidos por expositores de empreendimentos econômico-solidários de todas as regiões brasileiras.

9 de junho de 2010

II Conferência Nacional de Economia Solidária - 16 a 18/06/2010 - Brasília/DF


Fonte: Site CONAES

O tema da II CONAES refere-se a uma questão fundamental para fortalecer e viabilizar a economia solidária no Brasil: o direito às formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento.

Maiores informações, acesse: http://www.mte.gov.br/conaes/documento_base.pdf

7 de junho de 2010

Banco do Povo Paulista de São Bernardo do Campo



Fonte: PMSBC

As pessoas que cederam suas imagens para a confecção deste folder fazem parte dos diversos projetos apoiados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, tais como: Banco do Povo Paulista, IESBEC (Incubadora de Empresas de São Bernardo do Campo), Hortas Urbanas, Costurando o Futuro, Associação de Reciclagem Refazendo, Cooperselecta (utiliza óleo de cozinha para produzir sabão em pedra), Centro de Formação Padre Leo Comissari.

6 de junho de 2010

Lei de Economia Solidária de São Bernardo do Campo


Fonte: Notícias do Município

Foi instituída por meio de lei a política municipal de fomento à Economia Solidária.
Um avanço para o município de São Bernardo do Campo.


Conheça a Lei na íntegra:

P.2459/2010
LEI Nº 6.045, DE 31 DE MAIO DE 2010
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Projeto de Lei nº 32/2010 - Executivo Municipal
Institui a política de fomento à economia solidária, e dá outras providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E SEUS AGENTES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no Município de São Bernardo do Campo, que tem por diretriz a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, visando sua integração no mercado de trabalho e a autosustentabilidade de suas atividades.
Parágrafo único. A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária será fomentada por meio de programas específicos, projetos, parcerias com instituições públicas e privadas e outras formas admitidas em lei.
Art. 2º A Economia Solidária constitui-se em toda forma de iniciativa que objetive organizar a produção de bens e serviços e consumo, que tenha por base os princípios da cooperação, da inclusão social, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
Parágrafo único. É prioridade da Economia Solidária a formação de redes de colaboração que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviços para a prática do mercado solidário.
Art. 3º O setor da Economia Solidária é formado por empreendimentos solidários, entidades de assessoria, fomento, gestão e representação, entidades públicas e pela iniciativa privada, em caráter complementar, desde que, observem os Princípios da Economia Solidária.
Art. 4º São considerados empreendimentos da Economia Solidária, para os efeitos desta Lei, aqueles organizados sob a forma de cooperativas, associações, grupos comunitários para a geração de trabalho e renda, empresas que adotem o princípio da autogestão e outros grupos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I - sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho;
II - os patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados;
III - tenham por instância máxima de deliberação a assembléia geral periódica de seus associados e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta dos associados, de acordo com as características de cada empreendimento;
IV - adotem sistemas de prestação de contas detalhadas;
V - os associados sejam seus trabalhadores, produtores ou consumidores;
VI - tenham como princípios a organização coletiva da produção e comercialização;
VII - as condições de trabalho sejam salubres e seguras;
VIII - respeitem a legislação trabalhista e previdenciária vigente;
IX - respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;
X - proporcionem a equidade de gênero, credo, cor e etnia;
XI - não utilizem mão-de-obra infantil;
XII - objetivem a prática do trabalho decente, como preconiza a Organização Internacional do Trabalho - OIT;
XIII - a participação de trabalhadoras e trabalhadores não associados ocorra apenas por um período probatório; e
XIV - a maior remuneração, com base no trabalho, não seja superior a 6 (seis) vezes a menor remuneração.
§ 1º Em se tratando de organizações mais complexas e situações específicas será admissível uma remuneração maior, desde que devidamente aprovada em assembléia, por seus membros.
§ 2º Comprovada a existência de fato, a falta de registro junto aos órgãos competentes não impede a participação das entidades de que trata o caput, no setor da Economia Solidária no Município.
Art. 5º São entidades de Assessoria, Fomento e Gestão as instituições sem fins lucrativos que, segundo os princípios da Economia Solidária:

I - assessorem, fomentem e prestem apoio ao setor da Economia Solidária;
II - desenvolvam trabalhos de gestão no setor de Economia Solidária;
III - desenvolvam pesquisas e metodologias de trabalho; e
IV - elaborem e sistematizem dados sobre Economia Solidária.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 6º São objetivos primordiais da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária:
I - criar e consolidar os princípios e valores da Economia Solidária;
II - gerar trabalho e renda com qualidade de vida;
III - apoiar a organização, legalização e o registro de empreendimentos da Economia Solidária;
IV - apoiar a criação e a comercialização de novos produtos, processos e serviços;
V - promover, agregar conhecimento e incorporar tecnologias nos empreendimentos da Economia Solidária;
VI - integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades auto-sustentáveis, reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência;
VII - propor ações para a consolidação dos empreendimentos;
VIII - proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos;
IX - estimular a produção intelectual sobre o tema, por meio de estudos, pesquisas, publicações e
material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária;
X - fomentar a capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária;
XI - articular os entes públicos, visando à uniformização da legislação;
XII - constituir e manter atualizado as principais informações sobre os empreendimentos da Economia Solidária que cumpram os requisitos desta Lei; e
XIII - garantir a disponibilização de espaços apropriados à comercialização de produtos e serviços dos empreendimentos da Economia Solidária.
Art. 7º A implementação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos:

I - acesso a espaço físico e bens públicos do Município, para a instalação e implementação dos centros públicos de Economia Solidária, incubadoras de empreendimentos populares e solidários, linhas de micro-crédito, centros de comércio justo e solidário, bem como programas e projetos que tenham como objetivo o fortalecimento e o desenvolvimento da economia solidária;
II - assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços e à elaboração de projetos de trabalhos e captação de recursos;
III - cursos de capacitação, qualificação, formação e treinamento de integrantes dos empreendimentos da Economia Solidária;
IV - convênios com entidades públicas e privadas;
V - suporte técnico para recuperação de empresas por trabalhadores, em regime de autogestão;
VI - suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos da Economia Solidária;
VII - estímulo à integração entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos;
VIII - apoio à realização de eventos da Economia Solidária; e
IX - formação do fundo para o desenvolvimento da Economia Solidária do Município.

§ 1º O período de incubação de que trata o inciso I deste artigo será definido de acordo com a natureza dos resultados pretendidos, mediante a avaliação periódica e semestral dos indicadores estabelecidos em metodologia específica.
§ 2º O prazo máximo de incubação de que trata o inciso I deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, motivadamente, por mais dois períodos de 6 (seis) meses, desde que haja deliberação pelo órgão gestor correspondente, não devendo extrapolar este limite.
Art. 8º Os instrumentos da Economia Solidária do Município serão geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com a participação do Fórum Municipal de Economia Solidária.

Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo fica autorizada a criar centros públicos de economia solidária, incubadoras públicas de empreendimentos populares e solidários, centros de comércio justo e solidário, programas e projetos que tenham como objetivo o fortalecimento e o desenvolvimento da economia solidária no Município, consideradas como unidades gestoras, na forma regulamentada em decreto do Poder Executivo.

§ 1º As unidades gestoras previstas no caput deste artigo envidarão esforços para constituir espaços públicos destinados à implantação das ações previstas nos Capítulos I e III desta Lei.
§ 2º Para a implementação das unidades gestoras previstas no caput deste artigo, o Poder Público poderá contar com a cooperação e apoio de universidades e demais entidades de ensino, bem como de outras instituições públicas ou privadas.
§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá atribuir ao Fórum Municipal de Economia Solidária o exercício das funções de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos equipamentos previstos nesta Lei.
§ 4º As ações previstas no § 1º deste artigo poderão ser instaladas em imóveis públicos, desde que disponham da infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.

Art. 10 A destinação de espaços físicos para os fins descritos no art. 9º desta Lei tem por finalidade:

I - abrigar nas dependências dos centros públicos de economia solidária as várias iniciativas e projetos voltados à economia solidária, os quais deverão ser aprovados por ato do Poder Executivo;
II - promover e fomentar ações voltadas para o desenvolvimento da Economia Solidária;
III - disponibilizar espaço físico e infraestrutura, resguardadas as especificidades de cada espaço físico, a serem definidas em decreto do Executivo, para:

a) o desenvolvimento de atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores dos empreendimentos de Economia Solidária;
b) o desenvolvimento de atividades que promovam a comercialização e divulgação da produção dos empreendimentos de Economia Solidária;
c) a realização de reuniões, oficinas, seminários e atividades culturais que objetivem o desenvolvimento da Economia Solidária.
Parágrafo único. O acesso aos espaços físicos de imóveis públicos se dará por meio das formas previstas na Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO III


DOS RECURSOS E INTEGRAÇÕES COM OUTROS ENTES



Art. 11 Para a implementação das ações, dos projetos e das atividades decorrentes do fomento à economia solidária, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá contar com a colaboração de outros órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, por meio da integração das respectivas políticas públicas.

Art. 12 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá, ainda, buscar a integração e a colaboração com outras políticas públicas de fomento à economia solidária, implementadas em âmbito estadual e federal ou por outros municípios, com vistas a ampliar sua capacidade de ação e potencializar a aplicação dos recursos públicos.

Art. 13 O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em cooperar na implantação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos populares e solidários, o processo de incubação e as ações específicas de acesso às novas tecnologias.

CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14 Para os fins desta lei, a incubação de empreendimentos populares solidários consiste no processo de formação para o fomento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos modelos sócioprodutivos coletivos e autogestionários, com a qualificação dos trabalhadores para a gestão de seus negócios e acesso a novas tecnologias.

Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo, 31 de maio de 2010

LUIZ MARINHO Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA Procurador-Geral do Município
JEFFERSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
JOSÉ ALBINO DE MELO Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em CRISTINA PÍCARO Diretora do SCG-1

2 de junho de 2010

1º Fórum da Juventude Sustentável com participação da Economia Solidária (02/06/2010)

O diretor de Empreendedorismo, Trabalho e Renda - Nilson Tadashi Oda palestrou sobre Economia Solidária em uma das salas temáticas.

O evento contou com grupos para exposição de produtos confeccionados com materiais recicláveis.

Fonte: Fotos (arquivo pessoal), reportagem (PMSBC)

1 de junho de 2010

Banco do Povo de São Bernardo - Oportunidade para o trabalhador crescer (01/06/2010)


Fonte: Tribuna Metalúrgica

Uma das mais eficazes ações para superar a crise econômica mundial foi estimular e baratear o crédito.
É isso que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de São Bernardo está fazendo ao fortalecer sua atuação junto ao Banco do Povo Paulista para atrair mais negócios à cidade.
“A prefeitura está atuando na expansão de nossos negócios, pois o Banco existe há dez anos e muitos microempreendedores ainda não nos conhecem”, afirmou Dora Fiore, responsável pela agência no Município.
O banco tem o objetivo de promover geração de emprego e renda por meio da concessão de microcrédito para pequenos negócios formais ou não, cooperativas e associações de produção ou trabalho.
A agência em São Bernardo já liberou cerca de R$ 7,8 milhões para 2.508 micro empreendedores da cidade.“A maior parte dos empréstimos são de valores em torno de R$ 3 mil, valor do crédito para pessoa física”, explicou Dora. “O banco ainda tem, no total, cerca de R$ 7 milhões para emprestar”, completou.

Crédito
O dinheiro emprestado deve ser usado para capital de giro (compra de mercadorias e matérias primas industrializáveis, conserto de máquinas, equipamentos e veículos) ou como investimento fixo (compra de máquinas, equipamentos, veículos e/ ou ferramentas).
O limite do primeiro crédito para pessoa física é de R$ 3 mil, com financiamento de 12 meses. Noseguinte, o limite de crédito vai até R$ 5 mil, com prazo de pagamento de até 24 meses.
Os juros são de 0,7% ao mês, para todas as linhas de crédito. Quem acabou de sair de um emprego e pretende abrir o primeiro negócio, pode emprestar até R$ 1 mil. Neste caso, o banco exige uma contrapartida, que é o Plano de Negócios.
“Antes de conseguir o crédito, a pessoa precisa passar por um curso de capacitação em empreendedorismo, que pode ser obtido pelo Sebrae, e tem carga horária de 16 horas. Depois de conseguir o certificado em Gestão de Negócios e fazer o Plano, ela pode conseguir o crédito”, explica Dora.
Para quem tem empresa registrada, o crédito pode chegar a R$ 7.5 mil, com prazo de financiamento de 18 meses para capital de giro e 24 meses para investimento fixo.
O Banco do Povo Paulista de São Bernardo fica na Rua Nicolau Filizola, 100, Centro (dentro do Poupatempo, próximo ao Terminal Rodoviário). O telefone é 2833-8238.