O departamento foi constituído em 2009 com o objetivo de criar e preservar postos de trabalho que geram renda às famílias, por meio do fomento às atividades produtivas, ao emprego e trabalho, ligados ao empreendedorismo e ao cooperativismo, tendo em vista o bem-estar econômico e social dos cidadãos e cidadãs.

23 de abril de 2010

Dina, a cabeleireira e os milhões de microempreendedores individuais (23/04/2010)


Fonte: Jornal ABCD Maior
A partir de agora milhões de microeempreendedores existentes no País poderão formalizar seu negócio
Dina é cabeleira e tem um pequeno salão em sua casa situada em bairro da periferia de São Bernardo do Campo. Ela, sem saber, é o que a Lei Complementar nº 128, de 2008, e que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas nº 123, de 2006, assinada pelo Governo Lula, denominou de “Microempreendedor Individual” (MEI). O nome pode parecer difícil, mas descreve um tipo de pessoa bem conhecida nas cidades brasileiras. Trata-se daquele dono de um pequeno negócio que tem faturamento de até R$ 3.000 por mês, e que, por falta de um apoio mais consistente das esferas de governo, mantinha-se na informalidade. Estamos falando não apenas da cabeleireira, mas da manicure, confeiteira, ambulante, motoboy, borracheiro, sapateiro, costureira, marceneiro, chaveiro, vendedora de cosméticos, pintor e de tantos outros. Exatamente como é o caso de Dina e de seu pequeno salão. A lei federal para ter efeito pleno necessita ser regulamentada por lei estadual e também municipal. Com isto, Dina e os milhões de MEIs existentes no País poderão formalizar seu negócio– isto é, emitir nota fiscal, tirar CNPJ – e terão direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, pensão à família no caso de morte do empreendedor e auxílio-reclusão.
No último dia 14 de abril, tivemos a felicidade de ter aprovado em nossa Câmara Municipal Projeto de Lei do Executivo que institui o Programa Municipal de Apoio à Micro e Pequena Empresa. O Projeto, que também prevê o apoio ao MEI, foi aprovado por unanimidade entre as bancadas e será agora sancionado pelo Prefeito Luiz Marinho. Orgulhosamente, o Município de São Bernardo fará parte do grupo de municípios – infelizmente, ainda poucos se considerados os mais de 5 mil do país - que já aprovaram a Lei Geral de Apoio à Micro e à Pequena Empresa. Aliás, desde o início do governo, o Prefeito nos orientou a olhar com especial atenção a pequena empresa de nosso município: elaborar o referido projeto de lei; constituir uma sala do empreendedor (que em breve será inaugurada); dialogar com o Sebrae para a instalação de um posto desta respeitada instituição em nosso Município; apoiar a economia solidária, entre outras ações.
Seguindo a lei federal, a lei Municipal aprovada estabelece em primeiro lugar conceituação do que é cada empreendimento de pequeno porte: aqueles que têm faturamento anual até R$ 36.000 por ano (R$ 3.000 por mês) são denominados de MEI; os que recebem até R$ 240.000 por ano são chamados de microempresas; e os que recebem até R$ 2.400.000 por ano, pequenas empresas. A partir daí são estabelecidos vários incentivos.
A Lei Municipal prevê exclusividade das micro e pequenas empresas nas licitações (compras pela prefeitura) envolvendo valores até R$ 80.000. Nas licitações com valores superiores, pelo menos 25% do total serão reservados às micro e pequenas empresas. Estabelece também incentivos à inovação tecnológica por parte do governo municipal para os empreendimentos de pequeno porte. Sobre estes pontos, voltaremos em artigo futuro.
Por ora, vamos nos concentrar nos MEIs. Nosso município os apoiará por meio da isenção de taxas de fiscalização e de publicidade e da concessão do cadastro de funcionamento provisório. Este último incentivo, desde que a atividade do MEI não esteja enquadrada como de risco.
Para se tornar um MEI, e ter direito a todos estes benefícios, a pessoa tem que se inscrever no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ . Este site fornece um passo a passo detalhado, sem burocracia, de quais devem ser os procedimentos. Além disso, ela terá que pagar um total de R$ 57,15 por mês, a título de INSS (R$ 51,15), ISS (R$ 5,00) e ICMS (R$ 1,00). Com isto, o MEI será enquadrado no Simples, e será isento do pagamento de Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. No primeiro ano, o custo com o contador é gratuito.
Ao conquistar o direito à formalização do seu negócio, o MEI poderá ter facilitado o acesso ao crédito e aos serviços bancários. Os bancos estão agora estudando em como reduzir as tarifas bancárias e taxas de juros para o MEI.
A lei facilita o registro de até 1 empregado do MEI, com baixo custo. O empregador pagará 3% de previdência e 8% de FGTS sobre o salário mínimo por mês (total de R$ 51,15 por mês) e o empregado contribuirá com 8% para a previdência. A partir daí o empregado passa a gozar dos direitos trabalhistas, como 13º salário e férias, como qualquer trabalhador formal.
Por tudo isso, pode-se ver o largo alcance social e econômico deste conjunto de medidas. Nossa intenção é conclamar a sociedade sãobernardense - associações de bairro, associações de classe, igrejas - para que estas informações e apoio (inclusive para a inscrição no site) cheguem à Dina e às centenas de milhares de potenciais MEIs existentes em nosso Município.
Jefferson J.Conceição é o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SDET). Prof. Dr. da USCS
Nilson Tadashi Oda é Diretor de Empreendedorismo, Trabalho e Renda da SDET. Doutorando pela FFLCH / USP
Valter Moura Junior é o Diretor de Fomento à Atividade Econômica (Comércio e Serviços) da SDET.

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