O departamento foi constituído em 2009 com o objetivo de criar e preservar postos de trabalho que geram renda às famílias, por meio do fomento às atividades produtivas, ao emprego e trabalho, ligados ao empreendedorismo e ao cooperativismo, tendo em vista o bem-estar econômico e social dos cidadãos e cidadãs.

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31 de agosto de 2011

Espaço Solidário de São Bernardo será inaugurado nesta terça-feira (30/8/2011)

O vice-prefeito de São Bernardo do Campo inaugura nesta terça-feira (30/8), às 18h, o Espaço Solidário da cidade, nas instalações da Central de Trabalho e Renda (CTR), localizada na Rua Marechal Deodoro, 2.316, Centro. Previsto na Lei 6.045 de maio de 2010, que instituiu a política municipal de fomento à economia solidária, o endereço pretende ser um centro de referência para o setor. Atualmente, cerca de 250 pequenos empreendedores locais são apoiados direta ou indiretamente pela Administração por meio do programa de Economia Solidária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.

Serviço:
Inauguração do Espaço Solidário
Dia: 30 de agosto (terça-feira)
Horário: 18h
Local: Central de Trabalho e Renda (CTR) - Área externa

Fonte: PMSBC

28 de agosto de 2011

Espaço Solidário - Uma conquista para a Economia Solidária de São Bernardo do Campo

A Economia Solidária, na perspectiva do desenvolvimento econômico e social, tem possibilitado às pessoas gerarem trabalho e renda de forma coletiva e autogestionária, empreendendo novos negócios que conciliam a criatividade, a solidariedade e a participação democrática na condução dos negócios, bem como na partilha igualitária dos resultados e benefícios obtidos pelo trabalho.

A preocupação social e, de especial modo, em relação às questões ambientais são pilares fundamentais da economia solidária que, progressivamente, tem ocupado espaços importantes nas políticas públicas dos Governos Federal, Estaduais e Municipais.

A constituição do Espaço Solidário de São Bernardo do Campo contempla, de um lado, o compromisso de governo assumido pelo Prefeito Luiz Marinho, e dando sequência à sua trajetória histórica em favor da economia solidária desde os anos 1998.

O apoio aos empreendimentos nas mais variadas formas de organização (cooperativas, associações, grupos produtivos e micro e pequenas empresas que cumprem os princípios da economia solidária) e nas suas diferentes inserções em termos de produto, processo e mercado, além de um espaço constituído exclusivamente para comercialização, concretizam o primeiro equipamento público do município em favor da economia solidária.

Com o Espaço Solidário de São Bernardo do Campo, o governo municipal deverá ampliar seu apoio aos empreendimentos, fortalecendo e intensificando sua política pública de acordo com os preceitos estabelecidos em sua Lei Municipal 6.045, de 31 de maio de 2010.

A reciclagem, a horticultura urbana, o artesanato, a culinária, a costura e a recuperação de empresas falidas, entre outras, serão os principais atores a ocuparem este Espaço Solidário e a contribuírem com o desenvolvimento econômico, com a geração de trabalho e renda e com inclusão dos menos favorecidos.

Serviço:
Inauguração do Espaço Solidário:

Data: 30 de agosto de 2011
Horário: 15h00 – Abertura à visitação e à comercialização de produtos
              18h00 – Ato solene de inauguração
Local: Área externa da Central de Trabalho e Renda (CTR)
Rua Marechal Deodoro, 2316 – Centro – São Bernardo do Campo/SP

Fonte: Imagem (PMSBC), texto (Nilson Tadashi - Diretor de Empreendedorismo, Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Bernardo)

22 de setembro de 2010

Programa de Geração de Trabalho e Renda Economia Solidária do Município de São Bernardo do Campo (22/09/2010)


Fonte: PMSBC
As pessoas que cederam suas imagens para a confecção desta arte fazem parte dos diversos projetos/empreendimentos apoiados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, tais como: Associação Arte Que Faz (artesanato), Costurando o Futuro (costura), Associação de Reciclagem Refazendo (reciclagem), Cooperselecta - utiliza óleo de cozinha para produzir sabão em pedra - (reciclagem) .

18 de agosto de 2010

Apresentação da Política de Emprego e Trabalho de São Bernardo do Campo - CRAS Alves Dias (18/08/2010)




Fonte: Arquivo pessoal
No dia 19 de agosto de 2010 o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Alves Dias recebeu a visita de técnicas da diretoria de Empreendedorismo, Trabalho e Renda subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo da Prefeitura de São Bernardo do Campo.
O objetivo do encontro foi apresentar ao grupo de mulheres atendidas pelos serviços do CRAS os projetos e atividades desenvolvidos, cuja finalidade é gerar trabalho e renda no município.
São eles:
  • Constituição da Central de Trabalho e Renda de São Bernardo do Campo
  • Acesso ao crédito: Banco do Povo de São Bernardo do Campo
  • Programa MEI (Micro Empreendedor Individual)
  • Adesão de São Bernardo do Campo à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
  • Incubadora Tecnológica de Empresas - IESBEC
  • Sala do Empreendedor
  • Lei de Economia Solidária de São Bernardo do Campo
  • Política de Apoio ao Cooperativismo e à Economia Solidária
  • Implantação da Incubadora de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários de São Bernardo do Campo
  • Apoio à Horticultura Urbana: Hortas do Bairro Assunção e Parque Selecta, implantação do Projeto Hortas nos linhões da Eletropaulo e Feira Orgânica no Paço Municipal
  • Apoio à Associação Arte que Faz e grupos que desenvolvem seus trabalhos na área de artesanato (Mulheres Criativas – CRAS Batistini, Fazendo e Aprendendo, Fênix (Saúde Mental)
  • Acesso aos serviços SUTACO (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades)
  • Apoio aos grupos na área da costura: Projeto Costurando o Futuro, Arte da Costura (Incubado pelo Centro de Formação Padre Leo Comissari)
  • Apoio às Associações de reciclagem Raio de Luz e Refazendo
  • Projeto RELUZ/Projeto 3 Marias - Cooperativas de Reciclagem
  • Implantação de tanquesredes para capacitar pescadores da Represa Billings
  • Apoio à Cooperativa do Sabão Selecta - Cooperselecta
  • Apoio ao Fórum Municipal de Economia Solidária com a participação de representantes da Prefeitura, Centro de Formação Padre Leo Comissari, Unisol Brasil, Pastoral Operária, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e Empreendimentos Solidários

30 de julho de 2010

Artesãos de São Bernardo vão expor trabalhos na Secretaria de Educação (30/07/2010)



Fonte: Fotos (arquivo pessoal), reportagem (PMSBC)

Associações de artesãos de São Bernardo do Campo contam com mais uma alternativa para expor e comercializar seus produtos no município. A partir desta sexta-feira (30/7), a Secretaria de Educação disponibilizará um dos seus espaços, o Jardim de Inverno, dois dias a cada mês, das 10h às 14h, para seis grupos de artesãos venderem suas peças.

A comercialização será direcionada apenas aos funcionários e acontece até dezembro. A ação é uma parceria entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SDET), por meio do Departamento de Empreendedorismo, Trabalho e Renda. A iniciativa faz parte das ações da Prefeitura no sentido de promover a Economia Solidária em São Bernardo.

Segundo a assistente de diretoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico trata-se de mais um espaço para fomentar o desenvolvimento econômico e geração de renda dos artesãos que fazem parte de um dos 250 pequenos empreendedores, ligados ou não a alguma associação, que recebem algum tipo de apoio da Administração Municipal.

Entre os grupos participantes figuram O Arte que Faz, Costurando o Futuro, Degustar, Mulheres Criativas, Sabão Selecta e um grupo de artesãos da Saúde Mental. São considerados empreendimentos da Economia Solidária as organizações sob forma de cooperativas, associações, grupos comunitários que tem o objetivo de gerar trabalho e renda e empresas que adotem o princípio da autogestão.

Desde maio, São Bernardo conta com a lei que institui a política de fomento à economia solidária no município. A legislação tem por diretriz a promoção desse setor e o desenvolvimento de grupos organizados de autogestão econômica, visando sua integração no mercado de trabalho e a autosustentabilidade de suas atividades.

Programação

Agosto
Dia 13 (sexta-feira)
Dia 30 (segunda-feira)

Setembro
Dia 15 (quarta-feira)
Dia 30 (quinta-feira)

Outubro
Dia 15 (sexta-feira)
Dia 29 (sexta-feira)

Novembro
Dia 12 (sexta-feira)
Dia 30 (terça-feira)

Dezembro
Dia 15 (quarta-feira)

6 de junho de 2010

Lei de Economia Solidária de São Bernardo do Campo


Fonte: Notícias do Município

Foi instituída por meio de lei a política municipal de fomento à Economia Solidária.
Um avanço para o município de São Bernardo do Campo.


Conheça a Lei na íntegra:

P.2459/2010
LEI Nº 6.045, DE 31 DE MAIO DE 2010
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Projeto de Lei nº 32/2010 - Executivo Municipal
Institui a política de fomento à economia solidária, e dá outras providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E SEUS AGENTES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no Município de São Bernardo do Campo, que tem por diretriz a promoção da Economia Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, visando sua integração no mercado de trabalho e a autosustentabilidade de suas atividades.
Parágrafo único. A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária será fomentada por meio de programas específicos, projetos, parcerias com instituições públicas e privadas e outras formas admitidas em lei.
Art. 2º A Economia Solidária constitui-se em toda forma de iniciativa que objetive organizar a produção de bens e serviços e consumo, que tenha por base os princípios da cooperação, da inclusão social, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
Parágrafo único. É prioridade da Economia Solidária a formação de redes de colaboração que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviços para a prática do mercado solidário.
Art. 3º O setor da Economia Solidária é formado por empreendimentos solidários, entidades de assessoria, fomento, gestão e representação, entidades públicas e pela iniciativa privada, em caráter complementar, desde que, observem os Princípios da Economia Solidária.
Art. 4º São considerados empreendimentos da Economia Solidária, para os efeitos desta Lei, aqueles organizados sob a forma de cooperativas, associações, grupos comunitários para a geração de trabalho e renda, empresas que adotem o princípio da autogestão e outros grupos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I - sejam organizados sob os princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho;
II - os patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus associados;
III - tenham por instância máxima de deliberação a assembléia geral periódica de seus associados e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta dos associados, de acordo com as características de cada empreendimento;
IV - adotem sistemas de prestação de contas detalhadas;
V - os associados sejam seus trabalhadores, produtores ou consumidores;
VI - tenham como princípios a organização coletiva da produção e comercialização;
VII - as condições de trabalho sejam salubres e seguras;
VIII - respeitem a legislação trabalhista e previdenciária vigente;
IX - respeitem a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;
X - proporcionem a equidade de gênero, credo, cor e etnia;
XI - não utilizem mão-de-obra infantil;
XII - objetivem a prática do trabalho decente, como preconiza a Organização Internacional do Trabalho - OIT;
XIII - a participação de trabalhadoras e trabalhadores não associados ocorra apenas por um período probatório; e
XIV - a maior remuneração, com base no trabalho, não seja superior a 6 (seis) vezes a menor remuneração.
§ 1º Em se tratando de organizações mais complexas e situações específicas será admissível uma remuneração maior, desde que devidamente aprovada em assembléia, por seus membros.
§ 2º Comprovada a existência de fato, a falta de registro junto aos órgãos competentes não impede a participação das entidades de que trata o caput, no setor da Economia Solidária no Município.
Art. 5º São entidades de Assessoria, Fomento e Gestão as instituições sem fins lucrativos que, segundo os princípios da Economia Solidária:

I - assessorem, fomentem e prestem apoio ao setor da Economia Solidária;
II - desenvolvam trabalhos de gestão no setor de Economia Solidária;
III - desenvolvam pesquisas e metodologias de trabalho; e
IV - elaborem e sistematizem dados sobre Economia Solidária.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E INSTRUMENTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 6º São objetivos primordiais da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária:
I - criar e consolidar os princípios e valores da Economia Solidária;
II - gerar trabalho e renda com qualidade de vida;
III - apoiar a organização, legalização e o registro de empreendimentos da Economia Solidária;
IV - apoiar a criação e a comercialização de novos produtos, processos e serviços;
V - promover, agregar conhecimento e incorporar tecnologias nos empreendimentos da Economia Solidária;
VI - integrar os empreendimentos no mercado e tornar suas atividades auto-sustentáveis, reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência;
VII - propor ações para a consolidação dos empreendimentos;
VIII - proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos;
IX - estimular a produção intelectual sobre o tema, por meio de estudos, pesquisas, publicações e
material didático de apoio aos empreendimentos da Economia Solidária;
X - fomentar a capacitação e qualificação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos da Economia Solidária;
XI - articular os entes públicos, visando à uniformização da legislação;
XII - constituir e manter atualizado as principais informações sobre os empreendimentos da Economia Solidária que cumpram os requisitos desta Lei; e
XIII - garantir a disponibilização de espaços apropriados à comercialização de produtos e serviços dos empreendimentos da Economia Solidária.
Art. 7º A implementação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária dar-se-á por meio dos seguintes instrumentos:

I - acesso a espaço físico e bens públicos do Município, para a instalação e implementação dos centros públicos de Economia Solidária, incubadoras de empreendimentos populares e solidários, linhas de micro-crédito, centros de comércio justo e solidário, bem como programas e projetos que tenham como objetivo o fortalecimento e o desenvolvimento da economia solidária;
II - assessoria técnica necessária à organização, produção e comercialização dos produtos e serviços e à elaboração de projetos de trabalhos e captação de recursos;
III - cursos de capacitação, qualificação, formação e treinamento de integrantes dos empreendimentos da Economia Solidária;
IV - convênios com entidades públicas e privadas;
V - suporte técnico para recuperação de empresas por trabalhadores, em regime de autogestão;
VI - suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos da Economia Solidária;
VII - estímulo à integração entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos;
VIII - apoio à realização de eventos da Economia Solidária; e
IX - formação do fundo para o desenvolvimento da Economia Solidária do Município.

§ 1º O período de incubação de que trata o inciso I deste artigo será definido de acordo com a natureza dos resultados pretendidos, mediante a avaliação periódica e semestral dos indicadores estabelecidos em metodologia específica.
§ 2º O prazo máximo de incubação de que trata o inciso I deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, motivadamente, por mais dois períodos de 6 (seis) meses, desde que haja deliberação pelo órgão gestor correspondente, não devendo extrapolar este limite.
Art. 8º Os instrumentos da Economia Solidária do Município serão geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com a participação do Fórum Municipal de Economia Solidária.

Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo fica autorizada a criar centros públicos de economia solidária, incubadoras públicas de empreendimentos populares e solidários, centros de comércio justo e solidário, programas e projetos que tenham como objetivo o fortalecimento e o desenvolvimento da economia solidária no Município, consideradas como unidades gestoras, na forma regulamentada em decreto do Poder Executivo.

§ 1º As unidades gestoras previstas no caput deste artigo envidarão esforços para constituir espaços públicos destinados à implantação das ações previstas nos Capítulos I e III desta Lei.
§ 2º Para a implementação das unidades gestoras previstas no caput deste artigo, o Poder Público poderá contar com a cooperação e apoio de universidades e demais entidades de ensino, bem como de outras instituições públicas ou privadas.
§ 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá atribuir ao Fórum Municipal de Economia Solidária o exercício das funções de planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos equipamentos previstos nesta Lei.
§ 4º As ações previstas no § 1º deste artigo poderão ser instaladas em imóveis públicos, desde que disponham da infraestrutura necessária ao seu pleno funcionamento.

Art. 10 A destinação de espaços físicos para os fins descritos no art. 9º desta Lei tem por finalidade:

I - abrigar nas dependências dos centros públicos de economia solidária as várias iniciativas e projetos voltados à economia solidária, os quais deverão ser aprovados por ato do Poder Executivo;
II - promover e fomentar ações voltadas para o desenvolvimento da Economia Solidária;
III - disponibilizar espaço físico e infraestrutura, resguardadas as especificidades de cada espaço físico, a serem definidas em decreto do Executivo, para:

a) o desenvolvimento de atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores dos empreendimentos de Economia Solidária;
b) o desenvolvimento de atividades que promovam a comercialização e divulgação da produção dos empreendimentos de Economia Solidária;
c) a realização de reuniões, oficinas, seminários e atividades culturais que objetivem o desenvolvimento da Economia Solidária.
Parágrafo único. O acesso aos espaços físicos de imóveis públicos se dará por meio das formas previstas na Lei Orgânica do Município.

CAPÍTULO III


DOS RECURSOS E INTEGRAÇÕES COM OUTROS ENTES



Art. 11 Para a implementação das ações, dos projetos e das atividades decorrentes do fomento à economia solidária, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá contar com a colaboração de outros órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, por meio da integração das respectivas políticas públicas.

Art. 12 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá, ainda, buscar a integração e a colaboração com outras políticas públicas de fomento à economia solidária, implementadas em âmbito estadual e federal ou por outros municípios, com vistas a ampliar sua capacidade de ação e potencializar a aplicação dos recursos públicos.

Art. 13 O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, que tenham interesse em cooperar na implantação da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, inclusive subsidiando os empreendimentos populares e solidários, o processo de incubação e as ações específicas de acesso às novas tecnologias.

CAPÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 14 Para os fins desta lei, a incubação de empreendimentos populares solidários consiste no processo de formação para o fomento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de novos modelos sócioprodutivos coletivos e autogestionários, com a qualificação dos trabalhadores para a gestão de seus negócios e acesso a novas tecnologias.

Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bernardo do Campo, 31 de maio de 2010

LUIZ MARINHO Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA Procurador-Geral do Município
JEFFERSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
JOSÉ ALBINO DE MELO Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em CRISTINA PÍCARO Diretora do SCG-1

21 de maio de 2010

20 de maio de 2010

Câmara de São Bernardo aprova nova lei de incentivo à economia solidária (20/05/2010)



Fonte: Jornal Bom Dia

Em sessão morna, os vereadores de São Bernardo aprovaram ontem o projeto de lei de autoria do Executivo que institui uma política municipal de fomento à economia solidária. Com a nova lei, as associações e cooperativas da cidade passam a contar com uma legislação de apoio às ações desenvolvidas na cidade.
Segundo o diretor de Empreendedorismo, Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de São Bernardo, Nilson Tadashi, com a aprovação da lei, as entidades que fazem parte da economia solidária do município contarão com novas ferramentas, como a criação de um Fórum Municipal, além de um Fundo para o Desenvolvimento do setor.
“Muitas cooperativas da cidade que ainda não têm o apoio da cidade vão passar a ter a nossa ajuda. Por isso a lei é importante”, afirmou.

12 de novembro de 2009

Prefeitura de São Bernardo apoia economia solidária (12/11/2009)



Fonte: PMSBC (12/11/2009)
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo (SDET), está implementando uma série de medidas para promover no município atividades ligadas à economia solidária, forma de produção de base associativista e cooperativista. Hoje, mais de 250 pequenos empreendedores, ligados ou não a alguma associação, recebem algum tipo de apoio da Administração Municipal.
A Associação Arte que Faz, instalada na Vila Mussolini, é uma dessas instituições. Funcionando desde 2005, o grupo conta com mais de 60 membros que produzem e comercializam diversos tipos de artesanato, trabalhos manuais e telas pintadas. De acordo com a presidente da entidade, a Prefeitura vem oferecendo novos espaços para a exposição dos produtos confeccionados pelos integrantes do grupo.
Um exemplo disso foi a participação da associação na feira Muitos Povos, Uma Cidade, que ocorreu em agosto no Pavilhão Vera Cruz e que reuniu a cultura de migrantes e imigrantes que formam a cidade. A Prefeitura cedeu um espaço na feira para a entidade, que pôde expor seus produtos e aumentar as vendas. "A Administração passou a enxergar a Arte que Faz de forma diferente e agora temos mais visibilidade, divulgação e oportunidade de trabalhar e ter renda com a produção de nossa arte e artesanato. Estamos sendo levados para os eventos da Prefeitura e podemos mostrar o potencial do povo de São Bernardo", esclarece a presidente.
A chefe de divisão de Apoio ao Empreendedor da SDTT, esclarece que o apoio que a Administração propicia a esse público se dá também pelo auxílio à criação de novas associações e cooperativas e à promoção de cursos técnicos, entre outras maneiras. Regina dá o exemplo de um grupo de quase 20 artesãos que se reúne regularmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Bairro Batistini e para o qual a Prefeitura viabilizou o curso de Mulher Empreendedora, ministrado pelo SEBRAE, e promoverá, graças a uma parceria com o SENAI, o de Ceramista Artístico.
A ajuda logística que a Prefeitura fornece às associações de reciclagem Refazendo e Raio de Luz, transportando o material reciclável até suas sedes, é outro exemplo. Juntas, elas geram emprego e renda para em torno de 80 membros, contribuindo também para a preservação ambiental.
A presidente da Associação explica, ainda, que todas essas ações fazem parte de uma política mais ampla da Administração de fomentar no município a economia solidária. "O que queremos com isso é promover a criação de trabalho e renda mas, além disso, incentivar a autogestão, de modo que essa associações possam, mais para a frente, caminhar com as próprias pernas", afirmou.
Fomento à economia solidária – Alguns projetos da Administração que serão implementados nos próximos meses prometem aumentar ainda mais o número de pessoas interessadas em produzir de forma solidária e por meio de associações e cooperativas. O projeto para a instalação na cidade de uma Incubadora de Empreendimentos de Economia Solidária em parceria com o Centro de Formação Profissional Padre Léo Commissari, no Bairro Jardim Silvina, é um passo nesse sentido, já que deverá oferecer, em um só lugar, cursos e orientações para a constituição de novas associações. A previsão é que este projeto possa ser implantado no segundo semestre de 2010.
Outra iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Turismo é a adoção, em São Bernardo, da Lei de Economia Solidária, já em fase de análise e elaboração e que deverá ser apresentada no primeiro semestre do ano que vem. Essa nova legislação deverá incentivar e favorecer a criação e o desenvolvimento de novas associações de produtores, de cooperativas e de empreendimentos da economia solidária no Município.